Justiça interdita parcialmente cadeia de MT por superlotação e proíbe entrada de novos presos
25/03/2026
(Foto: Reprodução) Início de motim foi registrado na Cadeia Pública de Primavera do Leste
Reprodução/TVCA
A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição parcial da cadeia pública de Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, e proibiu a entrada de novos presos até que a lotação seja reduzida a um nível compatível com a capacidade da unidade.
O g1 entrou em contato com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus).
A decisão foi assinada no dia 19 de março pela juíza Luciana Braga Simão Tomazetti responsável pelo caso. A magistrada permitiu apenas o recebimento de presos em flagrante registrados na própria comarca e o cumprimento de mandados de prisão expedidos pela Justiça local.
A medida atende a um pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal do município.
Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotoria constatou a presença de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade. Apenas na Ala 3, havia 134 detentos. De acordo com o Ministério Público, a superlotação persiste desde pelo menos setembro de 2024 e, diante da falta de medidas efetivas por parte do estado, foi necessário o ajuizamento da ação.
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"Ademais, as circunstancias atuais da unidade prisional revelam ambiente incompatível com os parâmetros mínimos exigidos para a custódia estatal, não se harmonizando com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos", escreveu a magistrada.
Ainda conforme o Ministério Público, a unidade vem sendo monitorada desde o ano passado. Entre os principais problemas identificados está a superlotação, agravada pela presença de um grande número de presos de outros estados sem o devido recambiamento.
Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), transfira, no prazo de 15 dias, pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do estado. A prioridade deve ser dada a detentos de outras comarcas, independentemente de já terem condenação definitiva, como forma de reduzir gradualmente a superlotação.
A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.